Como vimos há alguns dias, segundo a opinião de HaMaran no Chul'han Aru'h, os pães - ou halot- amassados com açúcar, mel, suco, etc. em quantidade suficiente para que o aditivo seja percebido ao sabor, são considerados "mezonot", ou seja bolo ou biscoito e portanto não é abençoado sobre os mesmos "hamotsí" -bênção do pão- e nem é cumprido com este tipo de pão o preceito da pseudo passá de Chabbat. Isso não se aplica aos ashkenazin que são regidos pela opinião de Ram"a quem sustenta que os halot doces são considerados "hamotsí" e podem ser usados para as seudot do Chabbat, não seguimos Ram"a ou Rem"a (Rabino Moche Isserles da Polônia)
Bet Midrachi Hispano&Portugues ֵEulodia Duque e Rabi Moche Amar e Rabi Ishaq Abarbanel
Rio de Janeiro - Jerusalém
Monday, 21 October 2024
" Halah doce " no és berakha hamotsi e sim mezonot !
Concluímos do que precede, que um sefardita hospedado na casa de um ashkenazi no Chabbat não cumpre o preceito de Seudá do Chabbat com os halot doces que serve seu anfitrião e deve se munir de seus próprios halot para Chabbat ou informar ao proprietário que ele deve consumir halot comuns.
Em relação aos "mezonot" ou bolos, etc. se consumir deles a quantidade denominada na halajá "keviut Seudá", ou seja fixar ou estabelecer o alimento principal sobre tal alimento, 216 grs. este "mezonot" se torna "hamotsi" e deve realizar "netilat yadaim", ritual de lavagem das mãos, e pronunciar a bênção de "hamotsí" sobre eles como se fosse pão e posteriormente o Bircat Hamazon.
Portanto, este mesmo princípio se aplica para a pseudônimo de Chabbat e se consome do doce hala 216 grs. (neste tipo de pães não é difícil) pode pronunciar sobre ela a bênção de "hamotsí" e dar cumprimento ao preceito de seudat Chabbat.
Há uma discrepância entre as autoridades halakhá sobre se é possível associar outros alimentos ao pão doce ou "mezonot" para atingir o peso necessário para realizar o "keviut Seudá" e assim cumprir mais facilmente o preceito da refeição sabática (e evitar desconforto com o eventual anfitrião). De acordo com o Maguen Abraham pode ser associado outros alimentos para "mezonot" enquanto que o Hid"a afirma que esta opinião não é determinante e, portanto, os efeitos halajicos não devem associar outros alimentos para a quantidade necessária de pão, ou seja 216 grs.
Em conclusão, o hala doce segundo Maran é considerado "mezonot" e portanto os sefaradim não podem abençoar sobre a mesma "hamotzí" e não cumprem com o preceito de Seudat Chabbat - comida sabática - com elas a menos que consuma 216 grs. e então sim pode ser considerado "hamotsí" para todos os efeitos.
Há sefarditas que seguem HaMaran, anulam a posição de Hida neste tópico, pois segue a mesma opinião de RIF e HaMaran segue RIF e se Hida ao contrário, neste tópico da Halot doce com 216 grs, não serviria.
De acordo com a opinião de Ram"a, pelo qual os ashkenazim são guiados, o doce Hala pode ser considerado "Hamosi" e consumido como pão para a pseudo passá do Chabbat.
Um sefardita deve consumir Halot não doces no Chabbat, para a seudah de Chabbat.
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