: transliteration

Monday, 21 October 2024

" Halah doce " no és berakha hamotsi e sim mezonot !

Como vimos há alguns dias, segundo a opinião de HaMaran no Chul'han Aru'h, os pães - ou halot- amassados com açúcar, mel, suco, etc. em quantidade suficiente para que o aditivo seja percebido ao sabor, são considerados "mezonot", ou seja bolo ou biscoito e portanto não é abençoado sobre os mesmos "hamotsí" -bênção do pão- e nem é cumprido com este tipo de pão o preceito da pseudo passá de Chabbat. Isso não se aplica aos ashkenazin que são regidos pela opinião de Ram"a quem sustenta que os halot doces são considerados "hamotsí" e podem ser usados para as seudot do Chabbat, não seguimos Ram"a ou Rem"a (Rabino Moche Isserles da Polônia)

Concluímos do que precede, que um sefardita hospedado na casa de um ashkenazi no Chabbat não cumpre o preceito de Seudá do Chabbat com os halot doces que serve seu anfitrião e deve se munir de seus próprios halot para Chabbat ou informar ao proprietário que ele deve consumir halot comuns.

Em relação aos "mezonot" ou bolos, etc. se consumir deles a quantidade denominada na halajá "keviut Seudá", ou seja fixar ou estabelecer o alimento principal sobre tal alimento, 216 grs. este "mezonot" se torna "hamotsi" e deve realizar "netilat yadaim", ritual de lavagem das mãos, e pronunciar a bênção de "hamotsí" sobre eles como se fosse pão e posteriormente o Bircat Hamazon. 
Portanto, este mesmo princípio se aplica para a pseudônimo de Chabbat e se consome do doce hala 216 grs. (neste tipo de pães não é difícil) pode pronunciar sobre ela a bênção de "hamotsí" e dar cumprimento ao preceito de seudat Chabbat.

Há uma discrepância entre as autoridades halakhá sobre se é possível associar outros alimentos ao pão doce ou "mezonot" para atingir o peso necessário para realizar o "keviut Seudá" e assim cumprir mais facilmente o preceito da refeição sabática (e evitar desconforto com o eventual anfitrião). De acordo com o Maguen Abraham pode ser associado outros alimentos para "mezonot" enquanto que o Hid"a afirma que esta opinião não é determinante e, portanto, os efeitos halajicos não devem associar outros alimentos para a quantidade necessária de pão, ou seja 216 grs.
Em conclusão, o hala doce segundo Maran é considerado "mezonot" e portanto os sefaradim não podem abençoar sobre a mesma "hamotzí" e não cumprem com o preceito de Seudat Chabbat - comida sabática - com elas a menos que consuma 216 grs. e então sim pode ser considerado "hamotsí" para todos os efeitos.
Há sefarditas que seguem HaMaran, anulam a posição de Hida neste tópico, pois segue a mesma opinião de RIF e HaMaran segue RIF e se Hida ao contrário, neste tópico da Halot doce com 216 grs, não serviria.
De acordo com a opinião de Ram"a, pelo qual os ashkenazim são guiados, o doce Hala pode ser considerado "Hamosi" e consumido como pão para a pseudo passá do Chabbat.

Um sefardita deve consumir Halot não doces no Chabbat, para a seudah de Chabbat.






No comments:

Post a Comment

Donation / Donation / Sedaka / צדקה